Como montar uma empresa de venda e recarga de extintores de incêndio

1. Apresentação de Negócio
1. Apresentação de Negócio 2 min de leitura

As palavras chaves quando se pensa em extintores são: segurança e confiança. A maioria das pessoas não se preocupa com a sua necessidade, sendo que talvez, somente em uma situação de emergência se descubra realmente à importância de um extintor de incêndio.

O segmento exige muita seriedade e conhecimento do empreendedor e de sua equipe de trabalho, pois o negócio se relaciona diretamente com a segurança e integridade de vidas humanas, bem como a preservação do patrimônio. O empreendedor deve atentar também, em seguir e observar várias normas, especificações, instruções e regulamentos técnicos, que disciplinam as atividades que serão executadas pela empresa, tanto na venda, e principalmente quanto a recarga e manutenções dos extintores de incêndio. Todos os produtos, serviços e procedimentos, são normalizados e fiscalizados periodicamente pelos órgãos responsáveis, sendo eles, o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, a Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e o Corpo de Bombeiros Militar. Todos os estabelecimentos sejam eles edifícios residenciais, comerciais, indústrias, órgãos públicos, hospitais entre outros, necessitam e estão obrigados por lei, a dispor de extintores de incêndio, conforme definido pelo corpo de bombeiros, para que estejam aptos a serem habitados e utilizados pela população em geral.

A legislação brasileira de trânsito obriga também, que todos os veículos automotores, nacionais ou importados, tenham um extintor de incêndio, como equipamento de segurança. Os serviços de recarga e manutenção dos extintores são as principais fontes de faturamento da empresa, neste ramo de negócio, em função do prazo de validade e vida útil, dos componentes e produtos químicos, utilizados nos extintores. As verificações devem ser realizadas semestralmente e/ou anualmente, conforme o tipo de classificação do extintor, e as recargas devem ser realizados nos intervalos de 12 a 36 meses, também de acordo com o tipo de extintor e sua classe, a saber:

Classe A – Para incêndios em materiais sólidos cuja queima deixa resíduos ocorrendo em superfície e em profundidade, como madeira, papel, tecidos, borracha. Para esta classe é recomendado o uso de extintores contendo água ou espuma.

Classe B – Para incêndios em líquidos e gases cuja queima não deixam resíduos e ocorre apenas na superfície, como a gasolina, o álcool, o GLP (gás liquefeito de petróleo). Para esta classe é recomendado o uso de extintores contendo espuma, dióxido de carbono e pó químico.

Classe C – Para incêndios que envolva materiais condutores que estejam potencialmente conduzindo corrente elétrica. Neste caso o agente extintor não pode ser um condutor para não eletrocutar o operador. Para esta classe devem ser utilizados apenas os extintores contendo dióxido de carbono e pó químico.

Classe D – Para incêndio que envolva metais pirofóricos como, por exemplo, potássio, alumínio, zinco ou titânio. Requerem extintores com agentes especiais que extinguem o fogo por abafamento, como os de cloreto de sódio.

Este documento não substitui um plano de negócio. Para elaborá-lo procure o Sebrae.

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Fonte: Sebrae

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